DECRETO N

DECRETO N. 15.114 – DE 22 DE MARÇO DE 1944

Refitica o art. 1º do Decreto nº 12.771, de 30 de junho de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número doze mil setecentos e setenta e um (12.771), de trinta (30) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivan Martins de Andrade Reis a pesquisar cassiterita e associados numa área de cento e um hectares e oitenta e cinco ares (101,85 ha), situada nos lugares denominados Fazenda do Fumal e Sítio do Pasto, distrito e município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e cinquenta e cinco metros (155 m), rumo magnético trinta e dois graus noroeste (32º NW) da sede da fazenda do Fumal e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e setenta metros (1.470 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); mil seiscentos e dez metros (1.610 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW ); mil e cem metros ( 1.100 m), quinze graus noroeste (15º NW); duzentos e oitenta metros (280 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE).

Art. 2º A presente retificação de decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de cento e quarenta cruzeiros (Cr$ 140,00), correspondente ao acréscimo da área de treze hectares e dez ares (13,10 ha), na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º O título a que alude a presente retificação terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste decreto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.