DECRETO N. 15.115 - DE 22 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Thomaz Marinho de Albuquerque Andrade a pesquisar calcáreo no município de Tomazina, do Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n º 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Thomaz Marinho de Albuquerque Andrade a pesquisar calcáreo numa área de quatrocentos e quarenta e três hectares, cinqüenta e três ares e noventa centiares (443.5390 ha) situada nos imóveis Barra Mansa e Barra Grande, distrito e município de Tomazina do Estado do Paraná, área essa delimitada pôr um polígono irregular que tem um vértice a novecentos metros (900 m), rumo cinco graus noroeste ( 5º NW) da confluência do ribeirão Barra Mansa no rio das Cinzas e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e quarenta e cinco (445 m), oeste (W); três mil trezentos e sessenta metros (3.360 m), norte (N); mil e sessenta metros (1.475 m), leste (E); mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); mil duzentos e oitenta metros (1.280 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º30’ SW); quinhentos metros (500 m), quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º30' SE); mil trezentos e quarenta metros (1.340 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste ( 45º30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 4.440,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.