DECRETO Nº 15

DECRETO N. 15.117 – DE 22 DE MARÇO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Bertolo Malacarne a pesquisar mica e associados no município de Colatina, do Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bertolo Malacarne a pesquisar mica e associados nurna área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado Rancho Alto, distrito de Alto Rio Novo, município de Colatina, do Estado do Espírito Santo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e quarenta e dois metros (342 m), no rumo magnético vinte e nove graus sudoeste (29º SW) da confluência dos córregos Rancho Alto e Palmeira e cujos lados que formam o vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos metros (600 m), dezoito graus noroeste (18º NW), e quinhentos metros (500 m), setenta e dois graus sudoeste (72º SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Sales.