DECRETO N

DECRETO N. 15.118 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1921

Crea uma estação experimental para a cultura do cacáozeiro, na zona do rio Doce, no Estado do Espirito o Santo, sob a denominação de «Goytacazes».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lettra n do art. 47 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921,

DECRETA:

Art. 1º Fica creada uma estação experimental para a cultura do cacáozeiro, na zona do rio Doce, no Estado do Espirito Santo, sob a denominação de «Goytacazes».

Art. 2º Revolgam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simão Lopes.