Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.118 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1921
Crea uma estação experimental para a cultura do cacáozeiro, na zona do rio Doce, no Estado do Espirito o Santo, sob a denominação de «Goytacazes».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lettra n do art. 47 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921,
DECRETA:
Art. 1º Fica creada uma estação experimental para a cultura do cacáozeiro, na zona do rio Doce, no Estado do Espirito Santo, sob a denominação de «Goytacazes».
Art. 2º Revolgam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simão Lopes.