DECRETO N. 15.118 – DE 22 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Mario Rozal Roberto a pesquisar galena e associados no município de Crato, do Estado do Ceará.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario Rozal Roberto a pesquisar galena e associados numa área de dezesseis hectares (16 ha), situada no lugar denominado Fundão, distrito de Lameiro, município de Crato, do Estado do Ceará, área essa delimitada por um quadrado de quatrocentos metros (400 m), de lado que tem um vértice a duzentos e quarenta e quatro metros (244 m), rumo magnético treze graus e trinta minutos sudeste (13º 30' SE) da confluência do riacho da Bebida Nova no rio Batateira e os lados convergentes nesse vértice considerado, têm os rumos magnéticos de quarenta e um graus nordeste (41º NE), e quarenta e nove graus noroeste (49º NW) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.