calvert Frome

DECRETO Nº 15.119 DE 22 DE MARÇO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Benedito de Souza Godoy, a pesquisar água mineral no município de Lindoia, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985,de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito de Souza Godoy a pesquisar água mineral de dois hectares e noventa e cinco ares (2,95ha) situada no imóvel denominado Rio do Peixe, distrito e município de Lindoia, do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta e seis metros (156m), no rumo magnético sessenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (64º30”SW) do marco quilométrico cento e setenta e cinco (175) da rodovia Serra Negra-Lindoia e os lados, a partir dêsse vértice, com do seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e quatro metros (84m) oitenta e seis graus noroeste (86º NW), cento e sessenta e dois metros (162m) oitenta e seis graus quarenta e dois minutos noroeste(86º42’NW), dezoito metros e cinqüenta centímetros (18,8m), oito graus vinte e seis minutos sudoeste (8º26’SW), cento e trinta e um metros (131m), oito graus sudoeste (8º SW), vinte e cinco metros (25m) oitenta graus quarenta e cinco minutos (54,50m) oitenta e oito graus trinta minutos sudeste (88º30’SE), vinte e um metros (21m) setenta e três graus vinte e oito minutos nordeste (73º28’ NE), vinte e oito metros (28m) cinqüenta e três graus trinta minutos nordeste (53º30’NE), trinta e seis metros (36m) sessenta graus sudeste (60º SE), vinte metros (20m) oitenta e três graus trinta e dois minutos nordeste (83º30’NE), cento e cinqüenta e nove metros (159m) trinta e nove nordeste (39º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de janeiro, 22 de março de 1944,123º da Independencia e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Aplonio Sales