DECRETO N. 15.120 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1921
Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia Engenho Central de Porto Real
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao quer requereu a sociedade anonyma Companhia Engenho Central do Porto Real, autorizada a funccionar em virtude do decreto n. 14.940, de 24 de novembro de 1920, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as disposições feitas nos estatutos da Companhia Engenho Central de Porto real, na conformidade da resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 16 de setembro de 1921, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1921, 100º da Independecia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.