calvert Frome

DECRETO Nº 15.120, DE 22 DE março DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Alcântara a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Alcântara a pesquisar mica e associados numa área de quarenta hectares (40ha), situada no lugar denominado Córrego do Fernandinho, distrito e município de Resplendor, Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelograma tendo um vértice a duzentos e dez metros (210m), rumo oitenta e quatro graus noroeste (84º NW) magnético da confluência dos córregos Lousada e Pintinho e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metros (800m) e rumo cinquenta graus noroeste (50º NW) magnético, quinhentos metros (500m) e rumo vinte e seis graus nordeste (26º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagara a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 22 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

Apolonio Sales