DECRETO N. 15.121 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 200:000$ para custear as despezas de adaptação ou preparo dos terrenos do extincto Arsenal de Marinha do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 9º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, restabelecida no art. 21 da de n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 200:000$, para custear as despezas de adaptação ou preparo dos terrenos do extincto Arsenal de Marinha do Estado a Bahia, afim de os calorizadas maiores vantagens ou lucros.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João pedro da Veiga Miranda.