DECRETO N. 15.121 – DE 22 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Dellai a pesquisar quartzo, mica, caulim e associados no município de Mogí das Cruzes, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Dellai a pesquisar quartzo, mica, caulim e associados numa área de vinte e um hectares (21 ha) situada na fazenda das Lavras, distrito de Suzano no município de Mogí da Cruzes, do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trinta e dois metros (32 m), rumo quarenta e um graus nordeste (41º NE) do encontro esquerdo da barragem Palmeiras existente no rio das Mortes e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: cento e sessenta e cinco metros (165 m) e sete graus sudeste (7º SW), dezessete metros e cinqüenta centímetros (17,50 m) e oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º 30' NW): doze metros (12 m) e seis graus e trinta minutos sudoeste (6º30' SW), oitenta e três metros e cinqüenta centímetros (83,50 m) e oitenta e cinco graus noroeste (85º NW), duzentos e quatorze metros (214 m) e seis graus e trinta minutos nordeste (6º30' NE); quarenta metros (40 m)e sessenta e oito graus nordeste (68º NE), oitenta e cinco metros (85 m) e quarenta e quatro graus sudeste (44º SE).
Art. 2º Esta autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.