DECRETO N. 15.123 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1921
Declara sem effeito o decreto n. 14.741, de 23 de março de 1921
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil:
Attendendo a que, pelo decreto n. 15.076, de 28 de outubro de 1921 tornado sem effeito o de n. 14.542, de 3 de novembro de 1920, que resolvera encampar o ramal de Curralinho a Diamantina da Estrada de Ferro Vistoria a Minaws e incorporal-o á Estrada de Ferro Central do Brasil,
DECRETA:
Artigo unico. E’ declarado sem effeito o decreto n. 14.741, de 23 de março de 1921, que determinava a cessação do paragrapho dos juros garantidos sobre o capital correspondente ao ramal de Curralinho a Diamantina, da Estrada de Ferro Victoria a Minas, a partir de 1 de janeiro de 1921.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1921, 100º da Independecia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Pires do Rio.