DECRETO N. 15.123 – DE 22 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Oswaldo Cesar Pereira da Silva a pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1 .985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oswaldo Cesar Pereira da Silva a pesquisar quartzo e associados, numa área de cem hectares (100 ha), situada no lugar denominado Bexiga, distrito de Inhaí, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma poligonal irregular tendo um vértice a novecentos metros (900 m) no rumo magnético seis graus sudeste (6º SE) da barra do córrego da Bexiga, afluente do rio Jequitinhonha, e os lados a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e noventa metros (990 m), oitenta e seis graus trinta minutos sudeste (86º 30’ SE); mil quinhentos e setenta metros (1.570 m), oito graus trinta minutos sudoeste (8º 30’ SW): quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); trezentos metros (300 m), oito graus sudoeste (8º SW); setecentos e cinqüenta metros (750 m) oitenta e dois graus noroeste (82º NW) mil e cem metros (1.100 m), oito graus trinta minutos nordeste (8º 30’ NE); duzentos e noventa e cinco metros (295 m); vinte e um graus noroeste (21º NW); trezentos e quarenta metros (340 m). cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW); duzentos e trinta e quatro metros (234 m), oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (86º 30’ NW); trezentos e dez metros ( 310 m), oito graus trinta minutos nordeste (8º 30’ NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1 .000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1944. 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.