DECRETO N

DECRETO N. 15.124 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:650$, para pagamento de diarias, relativas aos exercicios de 1919 e 1920, a que tem direito o encarregado do extincto Posto Fiscal do Alto Acre, julio Targino da Fonseca.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do disposto no art. 1º da decreto legislativo numero 4.369, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:650$000, para pagamento ao encarregado do extincto Posto Fiscal do Alto Acre, Julio Targino da Fonseca, de diarias de cinso mil rpeis, a que tem direito, correspondentes aos exercicios de 1919 e 1920.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.