DECRETO N. 15.124 – DE 22 DE MARÇO DE 1944
Autoriza os cidadãos brasileiros Paulo Antonio Lorensoni, Carlos Binow e Jayme Valdetaro a pesquisar pedras semi-preciosas, quartzo e associados no município de Itaguaçú, do Estado do Espírito Santo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1. 985 de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas).
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Paulo Antonio Lorensoni, Carlos Binow e Jayme Valdetaro a pesquisar pedras semi-preciosas, quartzo e associados, numa área de trinta e dois hectares três ares e vinte centiares (32,032,0 ha) situado no lugar denominado Córrego da Catinga Sobreiro, distrito município de Itaguaçú, do Estado do Espírito Santo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a oitocentos e sete metros (807 m), rumo quarenta e cinco graus quinze minutos sudoeste (45º 15’ SW) magnético, da sede da fazenda da Guilherme Pagung, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410 m) nove graus sudoeste (9º SW), oitocentos metros (800 m) oitenta e um graus noroeste (81º NW), cento e setenta metros (170 m) nove graus nordeste (9º NE), trinta e dois metros (32 m) oitenta e um graus sudeste (81º SE), duzentos e quarenta metros (240 m) nove graus nordeste (9º NE) setecentos e sessenta e oito metros ( 768 m) oitenta e um graus sudeste (81º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 330,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales