DECRETO N

DECRETO N. 15.125 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 68:000$, para pagamento das ultimas despezas da Commissão de limites entre os Estados do Paraná e Santa Catharina, relativas a gratificações aos engenheiros da commissão, e á impressão de relatorio plantas e photographias.

O Presidente dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.367, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 68:000$, para pagamento das ultimas despezas da commissão de limites entre os Estados do Paraná e Santa Catharina, relativas a gratificações aos engenheiros da commissão e á impossão de relatorios, plantas e photographias.

Rio de Janeiro, 18 e novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquiem Ferreira Cheves.