DECRETO Nº 15.125, DE 22 DE março DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Breno Soares Maia a pesquisar calcário no município de Passos, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Breno Soares Maia a pesquisar calcário numa área de cento e dezesseis hectares (116ha), situada na fazenda do Córrego Fundo, distrito e município de Passos, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quatrocentos e treze metros (413m), rumo vinte graus sudoeste (20º SW) magnético da foz do córrego Fundo, afluente do rio São João, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos mil e dezessete metros (13017m) seis graus sudeste (6º SE), quinhentos e trinta e dois metros (532m) vinte e sete graus trinta minutos sudoeste (27º 30’ SW), seiscentos e cinquenta e cinco metros (665m) sessenta e dois graus quarenta e cinco minutos sudeste (62º 45’ SE), oitocentos e cinquenta e quatro metros (854m) trinta e quatro graus nordeste (34º NE), mil cento e noventa e dois metros (1.192m) dezessete graus noroeste (17º NW), quinhentos e setenta metros (570m) oitenta e três graus quarenta minutos sudoeste (83º 40’ SW).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagara a taxa de mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$1.600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 22 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
Apolonio Sales