DECRETO N. 15.126 – DE 22 MARÇO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Borges da Mota a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei  n.º 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica, autorizado o cidadão brasileiro Luiz Borges da Mota a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), situada no lugar denominado Córrego Volta Bala, distrito e município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, tendo um vértice a oitenta metros (80 m), rumo sessenta graus nordeste (60º NE) magnético, da confluência dos córregos Volta Bala e do Camilo e os lados, que partem dêsse vértice, com rumos sul (S) e oeste (W) magnéticos.

Art. 2º Esta autoridade é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Sales.