DECRETO N. 15.129 – DE 23 DE MARÇO DE 1944
Exclui do regime de administração o Colégio Visconde de Pôrto Seguro, estabelecido na CapitaI do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942, e no art. 4º parágrafo único, do Decreto-lei nº 5.661, de 12 de julho de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica excluído do regime de adminstração, pelo Govêrno, o Colégio Visconde de Pôrto Seguro, estabelecido na Capital do Estado de São Paulo, cessando as atribuições do respectivo administrador nomeado por Decreto de 8 de julho de 1943,
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.