DECRETO N. 15.137 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viacão e Obras Publicas os creditos de 1.300:000$ e 700:000$, em apolices da divida publica, respectivamente, para attender a despezas com a construcção da linha ferrea de Araranguá e do ramal de Massiambú
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorizações constantes do art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os seguintes creditos, em apolices da divida publica: 1.300:000$, para attender a despezas de construcção da linha ferrea de Araranguá, e 700:000$, para attender a despezas de construcção do ramal de Massiambú, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, e seu prolongamento até o ponto do continente fronteiro a Florianopolis.
Rio de Janeiro, 24 de novemhro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.