DECRETO N. 15.137 – DE 24 DE MARÇO DE 1944

Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um  (1) cargo da classe I da carreira de Almoxarife, do Quadro I – Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da exoneração de Antônio Artur de Barros Cavalcanti, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.