DECRETO N. 15.139 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 240$, para pagamento de differenças de adicionaes, relativas ao anno de 1920, a dous funccionarios do Senado Federal, nos termos do art. 2º do decreto legislativo n. 4.371, desta data.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe a parte final do art. 2º do decreto legislativo n. 4.371, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 240$, para pagamento das diferencas de addicionaes a que tem direito o auxiliar do Archivo e um servente da Secretaria do Senado, este no periodo de 1 de julho a 31 de dezembro de 1920, e aquelle no de 1 de novembro a 31 de dezembro, tambem de 1920.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.