DECRETO N. 15.140 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 42:030$665, supplementar á verba 8ª, do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro deste anno, nos termos do art. 2º, do decreto legislativo n. 4.371, desta data.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. tendo em vista o que dispõe o art. 2º, do decreto legislativo n. 4.371, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 42:030$665, á verba 8ª, do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro deste anno, sendo: 20:716$770, á sub-consignação – «Objectos de expediente» – para supprir a deficiencia com o pagamento de contas de 1920, e para acquisição de machinas de escrever: 10:895$, á sub-consignação - «Para custeio e conservação do automovel destinado á conducção do Presidente da Camara», para concerto dos automoveis, e 10:418$895, á sub-consignação – «Despezas eventuaes» – para supprir tambem á deficiencia com o pagamento de impressão de 10.000 exemplares do voto em separado do Sr. Cincinato Braga, ao pro,jecto estabelecendo medidas de emergencia sobre a taxa cambial, de accôrdo com a resolução da Camara dos Deputados, n. 1, de 1921.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.