calvert Frome

decreto nº 15.140, de 27 de março de 1944.

Cria funções na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Peste, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, a contar de 1º de janeiro de 1944, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Peste, do Departamento Nacional de Saúde, de conformidade com a relação anexa, as seguintes funções:

1 -.amaunense auxiliar - referência XV.

9 -.amaunense auxiliar - referência XIII.

3 -.amaunense auxiliar - referência XII.

6 - auxiliar de escritório - referência XI.

5 - auxiliar de escritório - referência VII.

1 - armazenista - referência XI.

3 - biologista - referência XXI.

4 - desenhista - referência XI.

1 - desenhista - referência IX.

25 - estatístico - referência VII.

6 - laboratorista - referência XI.

10 - laboratorista - referência X.

4 - laboratorista - referência IX.

8 - laboratorista - referência VIII.

10 - laboratorista - referência VII.

1 - técnico de laboratório - referência XV.

1 - técnico de laboratório - referência XIV.

2 - técnico de laboratório - referência XIII.

Art. 2º São exercidas pelos servidores constantes da relação nominal anexa, a partir de 1 de janeiro de 1944, as funções a que se refere o artigo anterior, e mais as seguintes, já existentes na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Peste.

1 - armazenista - referência VII;

2 - auxiliar de escritório - referência VII;

1 - praticante de escritório - referência VI;

Art. 3º Ficam transformadas, em funções de biologista, referência XXI, de conformidade com a relação anexa, as atuais funções de tecnologista, referência XXI, em número de quatro, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Peste, que continuam exercidas pelos mesmos ocupantes.

Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio vargas

Gustavo Capanema

ministério da educação e saúde

SERVIÇO NACIONAL DE PESTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

 

 

 

 

 

Amanuense-auxiliar

 

 

 

 

 

 

1

...................................................

XV

Númerica

 

 

 

 

9

...................................................

XIII

Númerica

 

 

 

 

3

13

...................................................

XII

Númerica

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

 

 

 

6

...................................................

XI

Númerica

20

..........................................................

VII

Númerica

25

31

...................................................

VII

Númerica

 

Armazenista

 

 

 

Armazenista

 

 

 

 

 

 

1

...................................................

XI

Númerica

15

..........................................................

VII

Númerica

15

16

.................................................

VII

Númerica

 

 

 

 

 

Biologista

 

 

 

 

 

 

7

7

.................................................

XXI

Númerica

 

Tecnologista

 

 

 

 

 

 

4

..........................................................

XXI

Númerica

 

 

 

 

 

Desenhista

 

 

 

Desenhista

 

 

 

 

 

 

4

...................................................

XI

Númerica

1

..........................................................

IX

Númerica

2

6

..................................................

IX

Númerica

 

 

 

 

 

Estatística

 

 

 

 

 

 

25

25

...................................................

VII

Númerica

 

 

 

 

 

Laboratorista

 

 

 

 

 

 

6

...................................................

XI

Númerica

 

 

 

 

10

...................................................

X

Númerica

 

 

 

 

4

...................................................

IX

Númerica

 

 

 

 

8

...................................................

VIII

Númerica

 

 

 

 

10

38

...................................................

VII

Númerica

 

 

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

 

 

 

 

1

...................................................

XV

Númerica

 

 

 

 

1

...................................................

XIV

Númerica

 

 

 

 

2

4

...................................................

XIII

Númerica