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DECRETO N. 15.143 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, em apolices, para a acquisição de terreno destinado á construcção de um predio para Correios e Telegraphos de Santos, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. LVI do art. 83 da vigente lei orçamentaria, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, em apolices, para a acquisição de terreno destinado á construcção de um predio para Correios e Telegraphos de Santos, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.