Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.148 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 7.101:766$800, para pagamento de differença de etapas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.379, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 7.101:766$800, afim de attender ao pagamento de despezas de differença de etapas a que se refere a verba 9ª, do orçamento relativo ao exercicio de 1920.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.