DECRETO N

DECRETO N. 15.148 – DE 27 DE MARÇO DE 1944

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência de São Paulo, do Ministério da Guerra, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerio-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência de São Paulo, da Subdiretoria de Material de Intendência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, duas funções de contabilista-auxiliar, referência XII. seis de auxiliar de escritório, sendo uma referência X, uma referência IX, duas referência VIII e duas referência VII, e uma de porteiro, referência IX.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do orçamento geral da União para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.