DECRETO N. 15.149 – DE 27 DE MARÇO DE 1944
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumeráriomentalista do Hospital Militar de Belém, do Ministério da Guerra, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, com uma função de porteiro, referência IX, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Belém, da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto correrá, no presente exercício, à conta de destaque da parcela de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do orçamento geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.