DECRETO N

DECRETO N. 15.149 A – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1921

Altera o art. 34 do regulamento approvado por decreto n. 14.764, de 7 de abril do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve alterar da fórma abaixo indicada o art. 34 do regulamento para as escolas de intendencia, approvado por decreto n. 14.764, de 7 de abril do corrente anno:

Art. 34. A commissão examinadora será presidida pelo director geral do ensino e compor-se-ha de um official superior, representante do chefe do Estado Maior do Exercito, e cinco membros nomeados por esta autoridade.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.