DECRETO N

DECRETO N. 15.150 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1921

Crêa um Patronato Agricola no municipio de Jaboticabal, Estado de S. Paulo, sob a denominação de «José Bonifacio».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto art. 46, verba, 3ª, alinea V «Titulo Material», da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica creado um Patronato Agricola no municipio de Jaboticabal, Estado de S. Paulo, sob a denominação de «José Bonifacio», que será regido pelo regulamento approvado pelo decreto n. 13.706, de 5 de julho de 1919.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.