Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.150 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1921
Crêa um Patronato Agricola no municipio de Jaboticabal, Estado de S. Paulo, sob a denominação de «José Bonifacio».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto art. 46, verba, 3ª, alinea V «Titulo Material», da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica creado um Patronato Agricola no municipio de Jaboticabal, Estado de S. Paulo, sob a denominação de «José Bonifacio», que será regido pelo regulamento approvado pelo decreto n. 13.706, de 5 de julho de 1919.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.