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DECRETO Nº 15.150, DE 27 DE MARÇO DE 1944.

Altera a Tabela Numérica, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural, do Mistério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural, do Mistério da Agricultura, treze funções de praticante de escritório, referência VI.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SERVIÇO DE ECONOMIA RURAL

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

 

 

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

 

 

 

 

13

.............................................................

VI

Ordinária

 

Escriturário

 

 

 

Escriturário

 

 

1

......................................................

XVII

Suplem.

1

.............................................................

XVII

Suplem.

3

......................................................

XVI

Suplem.

3

.............................................................

XVI

Suplem.

5

......................................................

XV

Suplem.

4

.............................................................

XV

Suplem.

7

......................................................

XIV

Suplem.

7

.............................................................

XIV

Suplem.

4

......................................................

XIII

Suplem.

4

.............................................................

XIII

Suplem.

5

......................................................

XII

Suplem.

4

.............................................................

XII

Suplem.

 

Inspetor

 

 

 

Inspetor

 

 

1

......................................................

XX

Suplem.

-

-

-

-

4

......................................................

XVII

Suplem.

3

.............................................................

XVII

Suplem.

7

......................................................

XVI

Suplem.

7

.............................................................

XVI

Suplem.

Art. 2º Ficam suprimidas, de conformidade com relação anexa, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do mesmo Serviço, duas funções de escriturário, sendo uma referência XV e uma referência XII, e duas de inspetor, sendo uma referência XX e uma referência XVII.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$20.400,00 (vinte mil quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista do Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do orçamento geral da União para 1944.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales