DECRETO Nº 15.150, DE 27 DE MARÇO DE 1944.
Altera a Tabela Numérica, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural, do Mistério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural, do Mistério da Agricultura, treze funções de praticante de escritório, referência VI.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SERVIÇO DE ECONOMIA RURAL
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | ||
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| Praticante de Escritório |
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| 13 | ............................................................. | VI | Ordinária | ||
| Escriturário |
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| Escriturário |
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1 | ...................................................... | XVII | Suplem. | 1 | ............................................................. | XVII | Suplem. | ||
3 | ...................................................... | XVI | Suplem. | 3 | ............................................................. | XVI | Suplem. | ||
5 | ...................................................... | XV | Suplem. | 4 | ............................................................. | XV | Suplem. | ||
7 | ...................................................... | XIV | Suplem. | 7 | ............................................................. | XIV | Suplem. | ||
4 | ...................................................... | XIII | Suplem. | 4 | ............................................................. | XIII | Suplem. | ||
5 | ...................................................... | XII | Suplem. | 4 | ............................................................. | XII | Suplem. | ||
| Inspetor |
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| Inspetor |
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1 | ...................................................... | XX | Suplem. | - | - | - | - | ||
4 | ...................................................... | XVII | Suplem. | 3 | ............................................................. | XVII | Suplem. | ||
7 | ...................................................... | XVI | Suplem. | 7 | ............................................................. | XVI | Suplem. | ||
Art. 2º Ficam suprimidas, de conformidade com relação anexa, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do mesmo Serviço, duas funções de escriturário, sendo uma referência XV e uma referência XII, e duas de inspetor, sendo uma referência XX e uma referência XVII.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$20.400,00 (vinte mil quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista do Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do orçamento geral da União para 1944.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales