DECRETO N. 15.153 - DE 27 DE MARÇO DE 1944

Aprova projeto e orçamento de 28,5 Km da rodovia “Central do Ceará”

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 2. 195. 199,00 (dois milhões cento e noventa e cinco mil cento e noventa e nove cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção em prosseguimento de uma ex-tensão de 28,5 Km da rodovia “Central do Ceará”, compreendidos no trecho Senador Pompeu-Pedra Branca.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.