DECRETO N. 15.158 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1921
Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 297:268$689 (duzentos e noventa e sete contos duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e oitenta e nove réis), para a construcção de 7 (sete) desvios de cruzamentos, com postos telegraphicos, nas linhas de São Francisco a Porto União e Itararé ao rio Uruguay, de concessão da “Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande”.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que, de conformidade com o estipulado na lettra b, condição 5ª da portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de Janeiro do corrente anno, requereu a “Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande”, o de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estrada,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 297:268$689 (duzentos e noventa e sete contos duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e oitenta o nove réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de 7 (sete) desvios de cruzamentos, com postos telegraphicos, nos seguintes pontos das linhas de São Francisco a Porto União e Itararé ao rio Uruguay, ambas de concessão da requerente:
a) na linha de São Francisco a Porto União:
no kilometro 54,092.20, um entre as estações de Joinville e Bananal, orçado em 39:366$492 (trinta e nove contos tresentos e sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e dous réis);
no kilometro 223,180, um entre as estações de Mafra e Barracas, orçado em 44:586$441 (quarenta e quatro contos quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e um réis);
No Kilometro 265,140,80, um entre as estações de Turvo e Canivete, orçado em 38:405$477 (trinta e oito contos quatrocentos e cinco mil quatrocentos e setenta e sete réis).
b) na linha de Itararé ao rio Uruguay:
no kilometro 80,354 sul, um entre as estações de Teixeira Soares e Fernandes Pinheiro orçado em 39:788$782, (trinta e nove contos setecentos e oitenta e oito mil setecentos e oitenta e dous réis):
no Kilometro 242.062 norte, um entre as estações de Sengès e Itararé, orçado em 40:210$333 (quarenta contos duzentos e dez mil tresentos e trinta e tres réis);
no kilometro 381,564 sul um entre as estações de Presidente Penna e Rio Caçador, orçado em 42:282$293 (quarenta e dous contos duzentos e oitenta e dous mil duzentos e noventa e tres réis);
no kilometro 442,323 sul, um entre as estações do Rio das Antas e Perdizes, orçado em 52:628$871 (cincoenta dous contos seiscentos e vinte e oito mil oitocentos e setenta e um réis).
Art. 2º A despeza que fôr effectuada com a construcção de cada desvio com posto telegraphico, até ao maximo do respectivo orçamento ora approvado, será depois devidamente apurada um regular tomada de contas, levada á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria citada, de 21de janeiro do corrente anno, conforme as suas condições 1ª e 4ª e nos termos da 16ª.
Art. 3º O prazo para a conclusão das obras deve ser fixado pela fórma prescripta no n. 5 da condição 13ª e de accôrdo com a 6ª e § 3º da 8ª condição da alludida portaria, isto é, o chefe do districto de fiscalização, ouvida préviamente a companhia, proporá á inspectoria Federal das Estradas, quando fôr executada a construcção de cada desvio com posto telegraphico, o prazo que julgar conveniente.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.