DECRETO N. 15.159 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1921

Proroga por 120 dias o prazo fixado para a apresentação dos projectos definitivos e orçamentos das pontes sobre os rios Parnahyba e Poty pela Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, visto só ter sido approvada por acto de 19 de outubro do corrente anno e tabella de preços unitarios de que trata o § 1º da clausula XIII do contracto celebrado em virtude do decreto n. 14.823, de 24 de maio do mesmo anno, na conformidade da qual deverão ser organizados os orçamentos a que se refere a clausula III do mesmo contracto,

Decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por cento e vinte (120) dias o prazo fixado na clausula III do contracto celebrado aos 22 de junho de 1921, nos termos do decreto n. 14.823, de 24 de maio do mesmo anno, para a apresentação, pela Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, dos projectos definitivos completos e detalhados, acompanhados dos respectivos orçamentos, para construcção das pontes sobre os rios Parnahyba e Poty.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1921, 100º da independencia e 33º da Republica.

Epitacio pessôa.

J. Pires do Rio.