DECRETO N. 15.163 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 313:275$, para auxiliar, durante o corrente anno, a manutenção das escolas creadas em zonas de nucleos coloniaes, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no n. VII, do art. 3º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, § 2º do art. 30, do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 313:275$, para auxiliar, durante o corrente anno, a manutenção das escolas creadas em zonas de nucleos coloniaes, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
Epitacio pessôa.
Joaquim Ferreira Chaves.