DECRETO N. 15.164 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 5:000$, para occorrer ao pagamento de despezas occorrentes da trasladação dos despojos mortaes do ex-imperador D. Pedro II e de sua esposa, para o Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 4.120 de 3 de setembro de 1920, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de cinco contos de réis, destinado a occorrer ao pagamento de despezas decorrentes da trasladação dos despojos mortaes do ex-imperador D. Pedro II, e de sua esposa, para o Brasil.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

Epitacio pessôa.

Joaquim Ferreira Chaves.