DECRETO N. 15.165 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:650$ para occorrer ao pagamento de diarias relativas aos exercicios de 1920 e 1921 e que são devidas ao funccionario addido Godofredo Cavalcanti da Cunha Vasconcellos, encarregado do extincto 4º Posto Fiscal do Acre.

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.385, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:650$, para occorrer ao pagamento de diarias, á razão de 5$, relativas aos exercicios de 1920 e 1921 e que são devidas ao funccionario addido do mesmo ministerio Godofredo Cavalcanti da Cunha Vasconcellos, encarregado do extincto 4º Posto Fiscal do Acre.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

Epitacio Pessôa.

Homero Baptista.