DECRETO N. 15.165 – DE 29 DE MARÇO DE 1944

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Batista Fluminense, com sede em Campos, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

DECRETA:

Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Batista Fluminense, com sede em Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.