Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.169 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 64:353$392, para pagamento ao desembargador Fernando Luiz Vieira Ferreira, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do disposto no art. 1º do decreto legislativo n. 4.390, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 64:353$392, para pagamento ao desembargador Fernando Luiz Vieira Ferreira, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
Epitacio pessôa.
Homero Baptista.