DECRETO N. 15.170 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 547:570$499, para liquidação de contas da Commissão de Linhas Telegraphicas Estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.391, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 547:570$499, para liquidação de contas da Commissão de Linhas Telegraphicas Estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas, referentes aos exercicios de 1919 e 1920, bem como de exercicios anteriores não contemplados, por engano de contabilidade, no credito especial concedido por decreto n. 13.988, de 10 de janeiro de 1920.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

Epitacio pessôa.

J. Pires do Rio.