DECRETO N. 15.172 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1921
Approva as alterações feitas nos estudos da sociedade anonyma «Engenhos Centraes de Assucar»
O Presiente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma «Engenhos Centraes de Assucar», autorizada a funccionar pelo decreto n. 13.105, de 17 de julho de 1918, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da sociedade anonyma «Engenhos Centraes de Assucar», na conformidade da resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 30 de junho de 1921, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
Epitacio pessôa.
Simões Lopes.