DECRETO N. 15.174 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1921

Crêa uma estação experimental para a cultura do fumo em S. Gonçalo dos Campos, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao disposto no art. 46, verba 16ª, n. VII, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica creada uma estação experimental para a cultura do fumo em S. Gonçalo dos Campos, no Estado da Bahia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

Epitacio pessôa.

Simões Lopes.