DECRETO N. 15.175 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 252:511$587, para pagamento de despezas effectuadas pela Fabrica de Ferro de Ipanema.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida do decreto legislativo numero 4.394, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 252:511$587, para pagamento de despezas effectuadas pela Fabrica de Ferro de Ipanema, com o pessoal e acquisição de material.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

Epitacio pessôa.

João Pandiá Calogeras.