DECRETO N. 15.176 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 8:592$475, para pagamento de differença de vencimentos que deixou de receber o capitão João Ferreira de Carvalho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.393, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 8:592$475, destinado ao pagamento ao capitão do Exercito João Ferreira de Carvalho, de differença de vencimentos que deixou de receber, relativa ao periodo decorrido de 31 de dezembro de 1908 a 31 de dezembro de 1914.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.