DECRETO N

DECRETO N. 15.179 – DE 29 DE MARÇO DE 1944

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora das Lágrimas, com sede em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora das Lágrimas, com sede em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

Art.  2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.