DECRETO N. 15.180 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, para pagamento do premio concedido ao aviador Edú Chaves, nos termos do art. 1º do decreto legislativo n. 4.397, desta data.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 2º do decreto legislativo n. 4.397, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o Credito especial de 50:000$, para pagamento do premio concedido ao aviador Edú Chaves, como indemnização das despezas que fez para realizar o percurso aereo do Rio de Janeiro a Buenos Aires, nos termos do artigo 1º do decreto legislativo n. 4.397, desta data.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.