DECRETO N

DECRETO N. 15.182 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1921

Concede á Mitra Metropolitana do Rio de Janeiro a área necessaria para a construcção de uma igreja na Villa Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no disposto no art. 23, n. 12, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve ceder á Mitra Metropolitana do Rio de Janeiro, para a construcção de uma igreja, o terreno sito á Villa Militar com setenta e cinco metros de frente na avenida Duque de Caxias e vinte e cinco metros na rua Tenente Nepomuceno, tudo a contar dos limites com os terrenos do morro do Capão.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1921, 100º da Independencia 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.