Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.184 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1921
Declara extincto um logar de 3º official da Intendencia da Guerra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º do decreto legislativo n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, resolve declarar extincto um logar de 3º official da Intendencia da Guerra, vago com a admissão, no posto de 2º tenente, no quadro dos officiaes de administração de Intendencia, de Arcirio Gouvêa.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.