DECRETO N. 15.186 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 1:208$058, para pagamento do terço de companha ao capitão Luiz Gonzaga Borges Fortes e 1º tenente João Maria do Amaral.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 23, n. XI, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:208$058, para pagamento do  terço de campanha ao capitão Luiz Gonzaga Borges Fortes e 1º tenente João Maria do Amaral, que estiveram em serviço na defeza fixa e movel do littoral da Republica durante o estado de guerra com a Allemanha, sendo, áquelle 1:095$156, de 5 de dezembro de 1917 a 21 de junho de 1918, como capitão, e a este 112$902, de 30 de outubro a 2 de dezembro de 1917 (periodo que deixou de ser incluido no decreto n. 14.690, de 23 de fevereiro ultimo), como 2º tenente.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.