DECRETO N. 15.187 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 23:754$780, supplementar á verba 15ª, “Administração e custeio dos proprios nacionaes”, do vigente orçamento, destinado a reforçar a rubrica “Diarias e gratificações por serviços extraordinarios á commissão do cadastro dos proprios nacionaes”.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do Decreto Legislativo n. 4.402, de hoje datado,

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 23:754$780, supplementar á verba 15ª, “Administração e custeio das proprios nacionaes”, do vigente orçamento do mesmo Ministerio, destinado a reforçar a rubrica – Diarias e gratificações por serviços extraordinarios á commissão encarregada da organização do cadastro dos proprios nacionaes.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.