Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.189 – DE 29 DE MARÇO DE 1944
Aprova projeto e orçamento de um trecho da rodovia Rio-Bahia
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$ 43.379.240,00 (quarenta e três milhões trezentos e setenta e nove mil duzentos e quarenta cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, para a construção do trecho de 283,766 km situado entre Fortaleza e Jequié da rodovia Rio-Bahia.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.